Acórdão nº 036787 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Novembro de 1982 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCOSTA FERREIRA
Data da Resolução17 de Novembro de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

LegislaÁ„o Nacional: CE54 ART10 N1 B ART59 ART61 N1. L 17/82 DE 1982/07/02.

Sum·rio : I - Leva a efeito uma manobra irregular de ultrapassagem, com infracÁ„o do disposto no artigo 10, n. 1, alinea b), do Codigo da Estrada, o condutor que a meio de uma extensa recta n„o atenta no sinal luminoso de pisca-pisca do veiculo que o precede, nem no facto de este ter abrandado a marcha e de se ter aproximado do eixo da via para voltar a esquerda, e inicia a ultrapassagem utilizando a esquerda da faixa de rodagem, quando tinha espaÁo livre para o fazer pelo lado direito. II - Concorre para o acidente, infringindo o disposto no artigo 11 do Codigo da Estrada, o condutor do veiculo que, pretendendo voltar a esquerda, apos ter feito a devida sinalizaÁ„o, inicia a manobra e entra na faixa do seu lado esquerdo, sem atender na aproximaÁ„o de um veiculo que o pretendia ultrapassar por esse mesmo lado. III - As condutas descritas constituem manobra perigosa, nos termos do artigo 61, n. 1, do Codigo da Estrada, sendo ambos os condutores criminalmente responsaveis, com culpa grave, pela morte de um pe„o que, no momento da colis„o dos veiculos, se encontrava parado na placa triangular existente no centro do entroncamento, sendo ai...

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