Acórdão nº 037106 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Novembro de 1983 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelVILLA NOVA
Data da Resolução09 de Novembro de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP886 ART84 ART102 N2 PAR1 ART391 ART393. CP82 ART73 N2 D ART201 N1 ART205 N1. CPP29 ART447 ART448.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/10/25 IN BMJ N220 PAG110. AC STJ DE 1974/02/06 IN BMJ N234 PAG147. AC STJ DE 1981/11/25 IN BMJ N311 PAG244. AC STJ DE 1966/07/11 IN BMJ N59 PAG339. AC STJ DE 1983/05/25 IN BMJ N327 PAG501.

Sumário : I - Tendo dois reus mantido sucessivamente, por meio de violencia fisica, relações de copula completa com a mesma ofendida, e ainda forçado a mesma a suportar relações de coito bucal e anal, cometem, cada um deles, em concurso real, um crime de violação, previsto no artigo 393 e um crime de atentado ao pudor, previsto no artigo 391, ambos do Codigo Penal de 1886, a que correspondem, respectivamente, os crimes dos artigos 201, n. 1, e 205, n. 1 e 3, do Codigo Penal de 1982. II - Não se verifica a co-autoria de cada reu em relação aos crimes executados pelo outro porque não se provou a existencia de acordo previo entre ambos quanto a actividade desenvolvida por cada um. III - Continua a justificar-se a autonomização do crime de atentado ao pudor relativamente a violação, pois se trata de tipos e interesses juridicamente diferentes. IV - Os coitos bucal e anal são actos que violam, "em grau elevado" (n. 3 do artigo 205 do novo Codigo Penal), os sentimentos gerais de moralidade sexual. V - Não beneficia da atenuante especial prevista na alinea d) do n. 2 do artigo 73 do Codigo Penal de 1982 ("ter decorrido muito tempo sobre a pratica do crime, mantendo o agente boa conduta") quem não tem bom comportamento anterior e relativamente ao qual não se demonstrou que tivesse bom comportamento posterior. VI - Não e de usar da atenuação especial prevista no n. 3 do artigo 201 do Codigo Penal de 1982 (ter a vitima, atraves do seu comportamento ou da sua especial ligação com o agente, contribuido de forma sensivel para o facto) se a ofendida, que conhecia o...

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