Acórdão nº 037613 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Junho de 1985 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelVASCONCELOS DE CARVALHO
Data da Resolução05 de Junho de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST.

Legislação Nacional: CPC61 ART145 N3 ART166 N2 ART743 N1. CPP29 ART649. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART49 N2 N3 ART52 N2. CONST82 ART32 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/10/25 IN BMJ N240 PAG203. AC STJ DE 1977/04/27 IN BMJ N266 PAG124. AC TC DE 1984/05/03 IN DR IIS DE 1984/07/07.

Sumário : I - O prazo para apresentenção de alegação de recurso e peremptorio pelo que o seu decurso faz extinguir o direito de alegar (artigo 145, n. 3, do Codigo de Processo Civil). II - A apresentação de alegação fora do prazo equivale a sua falta, com a consequente deserção do recurso. III - O entendimento correcto do n. 3 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 27 de Fevereiro (Lei de Imprensa) parece não poder deixar de ser o de que a celeridade processual que ai se estabelece e regula e dirigida tão-somente a fase dos recursos apos a sua interposição...

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