Acórdão nº 037693 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Maio de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelVILLA NOVA
Data da Resolução02 de Maio de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.

Legislação Nacional: CP886 ART421 N4 PARUNICO ART425 N3. CP82 ART2 N4 ART30 N1 ART296 ART297.

Sumário : I - O reu que, por tres vezes, se apodera, com intenção de os fazer seus, de objectos da empresa em que trabalhava, no valor de 45000 escudos, 21000 escudos e 10000 escudos, aproveitando-se da circunstancia de ser empregado dessa empresa, sem que a realização plurima das subtracções tenha tido lugar no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior, comete, a luz do Codigo Penal de 1982, tres crimes de furto previstos e puniveis pelo artigo 297, n. 1, alinea f), cabendo-lhe, em cumulo juridico, pena não inferior a 2 anos e meio de prisão. II - Os factos referidos no numero anterior integram os elementos constitutivos do crime previsto e punivel...

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