Acórdão nº 037770 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOSE LUIS PEREIRA
Data da Resolução26 de Março de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO PARCIAL.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.

LegislaÁ„o Nacional: CP886 ART360 N5. CP82 ART48 N2 ART143 B C. CPP29 ART34.

Sum·rio : I - Comete o crime de ofensas corporais qualificadas (artigos 360, n. 5, do Codigo Penal de 1886, e 143, alinea b) e c), do Codigo Penal de 1982), e n„o o de homicidio tentado, o agente que, no decurso de uma discuss„o por causa de terras, vibrou uma pancada com o olho da enxada que empunhara na cabeÁa do ofendido, produzindo-lhe les„o que demandou 406 dias para sua cura e que afectou de maneira grave a capacidade para o trabalho do ofendido, criando uma situaÁ„o de doenÁa que pora em perigo a sua vida, uma vez que n„o se deu como provada a intenÁ„o de matar ou sequer que o reu previsse que da sua actuaÁ„o pudesse resultar a morte e tal resultado lhe fosse indiferente. II - N„o e de decretar a suspens„o da execuÁ„o da pena de 18 meses de pris„o em que o reu foi condenado, pois o artigo 48, n. 2, do Codigo Penal n„o manda atender apenas a personalidade do reu (e, no caso, tratando-se de homem bem comportado, estimado e respeitado, de indole pacifica e boa formaÁ„o moral, seria de concluir que a simples censura...

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