Acórdão nº 037980 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Novembro de 1985 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelVILLA NOVA
Data da Resolução13 de Novembro de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART536 ART666. CP886 ART23 N4 ART29 N3 ART104 N2 ART106 PARÚNICO ART123 ART421 N4. CP82 ART2 N4 ART73 N2 D ART329 N1. L 17/82 DE 1982/07/02 ART5 N1 A B N4.

Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode conhecer da matéria de direito, sendo-lhe vedado intrometer-se na fixação dos factos materiais da causa que, por isso, têm de ser considerados como assentes (artigos 536 e 666, in fine, do Código de Processo Penal, de 1929). II - Segundo o disposto no artigo 2, n. 4 do Código Penal de 1982, quando as disposições penais vigentes no momento da prática do facto punível foram diferentes das estabelecidas em leis posteriores, será sempre aplicado o regime que, concretamente, se mostra mais favorável ao agente, salvo se este já tiver sido condenado por sentença transitada em julgado. III - Para a...

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