Acórdão nº 038136 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Fevereiro de 1986 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução18 de Fevereiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.

Legislação Nacional: CP82 ART28 N1 ART165 ART166 ART423. DL 371/83 DE 1983/10/06 ART6.

Sumário : I - A instigação a corrupção, como crime autonomo, não foi acolhida no Codigo Penal de 1982. II - A corrupção activa (artigo 423) supõe, para a sua verificação, quer na forma consumada quer na forma tentada, a corrupção passiva, tal como no Codigo Penal de 1886. III - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 371/83, de 6 de Outubro, analisa-se como uma disposição em contrario a que alude o artigo 23, n. 1, do Codigo Penal, significando apenas que, para a punição da tentativa de qualquer dos crimes previstos naquele diploma e nos previstos na secção I do Capitulo IV do titulo V do Livro II do Codigo Penal, quando existe ou se verifique nos seus elementos constitutivos, e irrelevante que a pena do crime consumado seja de limite inferior ao indicado no referido artigo 23, n. 1. IV - Quando a dadiva ou oferta do agente não encontra eco ou receptividade no funcionario, não e possivel ver em tal actuação uma tentativa punivel nem instigação a corrupção, figura que o Codigo...

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