Acórdão nº 038730 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelQUESADA PASTOR
Data da Resolução28 de Janeiro de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A N2 ART313 N1 ART314 A C ART73 N2 A.

Sumário : I - Alem do crime de falsificação do artigo 228, n. 1, alinea a), e de um crime continuado de falsificação do artigo 228, ns. 1, alinea a), e 2, comete um crime continuado de burla dos artigos 313, n. 1, e 314, alinea c), todos do Codigo Penal quem: a) Se apropria, em circunstancias não apuradas, de varios traveller's-cheques sem qualquer assinatura e de um cartão de registo de uma viatura, pertencentes a outrem; b) Com o intuito de utilizar esses traveller's-cheques, que sabia não lhe pertencerem e a fim de esconder a sua verdadeira identidade, coloca no cartão uma fotografia sua; c) Apõe uma assinatura semelhante a do cartão no rosto e no verso dos traveller's-cheques e, fazendo-se passar pelo titular do cartão, troca aqueles em varios estabelecimentos de credito, por determinadas quantias em escudos ou os utiliza para comprar determinados objectos, de valores consideravelmente elevados; d) Agindo com vontade livre e consciente e sabendo que as descritas condutas não eram permitidas por lei, pois sabia que não podia utilizar como seus o cartão e os traveller's-cheques e, ao apor a sua fotografia no cartão e as assinaturas nos ditos traveller's-cheques, sabia que iria por em causa a credibilidade das pessoas em geral, na genuinidade e na exactidão merecidas por tais documentos, não se coibindo, não obstante, de o fazer; e) Agindo ainda com a intenção de obter uma vantagem patrimonial não permitida, a custa de prejuizo de terceiros que enganou, levando-os a supo-lo legitimo portador quer do cartão quer dos traveller's-cheques; f) Atraves de realização plurima de varios tipos legais de burla, no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior susceptivel de diminuir consideravelmente a sua culpa; g) Que se revela na circunstancia de lhe terem chegado as mãos, ao mesmo tempo, os traveller's-cheques que utilizou e tambem na facilidade com que em toda a parte lhos aceitaram, sem as exigencias, que seriam previsiveis, de melhor identificação da que era oferecida com a apresentação de um cartão de registo de viatura pertencente a outra pessoa; h) Não...

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