Acórdão nº 038773 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Fevereiro de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelALVES PEIXOTO
Data da Resolução11 de Fevereiro de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: CPP29 ART663 ART667. CP82 ART30 N2 ART71 ART72 ART78 N1 N2 ART126 N1 ART177 N1 ART297 N1 A N2 C H ART313 N1 ART329 N3. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 P.

Sumário : I - No crime de introdução de lugar vedado ao público, previsto e punido no artigo 177, n. 1 do Código Penal, o bem jurídico tutelado é a intimidade e a reserva de outros locais. II - Quem, em conjunção de esforços subtrair a outrem coisa que lhe não pertencer, de valor consideravelmente elevado, disso tendo consciência, pratica o crime de furto qualificado pelos ns. 1 e 2 do artigo 297 do Código Penal. III - O crime de burla do artigo 313, n. 1 do Código Penal é um crime de resultado susceptível de ser...

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