Acórdão nº 039085 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelALMEIDA SIMÕES
Data da Resolução01 de Julho de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.

Legislação Nacional: CPP29 ART346 ART351. LOTJ77 ART46 N3 ART56 N1 B C ART59 ART60. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART8.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC38989 DE 1987/05/20.

Sumário : I - O despacho do juiz de Instrução Criminal a indeferir o arquivamento dos autos pedido pelo Ministerio Publico com o fundamento, rejeitado, de a infracção se encontrar amnistiada, proferida apos o encerramento da instrução preparatoria, integra-se no artigo 346 do Codigo de Processo Penal de 1929. II - O poder conferido pelo citado artigo 346 pertence ao juiz da pronuncia. III - A via dos...

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