Acórdão nº 039292 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Janeiro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALMEIDA SIMÕES
Data da Resolução27 de Janeiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART48 N2 ART74 ART236 ART314 C. DL 48912 DE 1969/03/18 ART63. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART4 N2 A. CP886 ART88 ART94 ART451 PAR1. CPP29 ART667. CONST82 ART13 N2. DECUDH ART1 ART2 ART7.

Referências Internacionais: DECUDH ART1 ART2 ART7.

Sumário : I - Aplicado o regime punitivo do Codigo Penal de 1886, por ser o que, no caso, concretamente mais favorece o agente do crime, não pode o julgador recorrer ao regime do Codigo de 1982, para determinar a verificação dos pressupostos de aplicação da suspensão da execução da pena, porque isso equivaleria a criar um terceiro Codigo Penal. II - A expressão condições de sua vida, utilizada no n. 2 do artigo 48 do Codigo Penal de 1982, correspondia, no artigo 88 do Codigo Penal de 1886, algo a inserir-se na formula mais ampla de comportamento moral do delinquente; nenhuma destas expressões e associada ao status do cidadão delinquente, mas sim ao modo como este se conduziu ou vem conduzindo e a forma como resolveu percorrer os caminhos do crime. III - A condição social equivale a origem social...

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