Acórdão nº 039341 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução20 de Janeiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM. - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART300 N2 A N3 ART228 N1 A B ART329 N1 ART313 N1 ART72 N2. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1. CPP87 ART402 N2 ART663.

Sumário : I - Comete os crimes de abuso de confiança e falsificação de documentos, previstos e puniveis pelos artigos 300. n. 2. alinea a). e n. 3. e 228. n. 1. alineas a) e b), respectivamente, ambos do Codigo Penal, aquele que, sendo empregado de um supermercado, se apropria de quantias diversas, no montante global de 5 048 315 escudos e cinquenta centavos, que lhe eram entregues para deposito bancario, simulando a carimbagem dos duplicados dos talões que deviam corresponder aos depositos e imitando a rubrica do funcionario bancario. II - Uma vez que do dinheiro ilicitamente adquirido o arguido fez dadivas varias, num total de 492 mil escudos, a outra arguida, a qual bem sabia daquela ilicita proveniencia, praticou esta um crime de receptação previsto e punivel pelo artigo 329, n. 1, do Codigo Penal, crime que o codigo vigente trata por forma autonoma. III - Tendo o recurso sido interposto somente pela receptora o ambito do mesmo deve circunscrever-se a actividade levada a cabo por ela. IV - Sucedendo que as dadivas objecto do crime de receptação...

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