Acórdão nº 039386 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Fevereiro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBARBOSA DE ALMEIDA
Data da Resolução24 de Fevereiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: CP82 ART204 ART208 N1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B. CPP29 ART667.

Sumário : I - Só é da competência do Supremo Tribunal de Justiça, enquanto tribunal de revista aplicar o direito aos factos, entretanto apurados pelas instâncias, excepção feita as provas vinculadas que implicam então, questões de direito. II - A questão da suficiência ou insuficiência da prova é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. III - Também não é lícito, ao Supremo Tribunal de Justiça, exercer censura sobre a forma como as instâncias utilizam os meios de prova para atingirem a decisão sobre matéria de facto, nem usar dos poderes referidos no artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, que é da exclusiva competência...

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