Acórdão nº 039406 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Março de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOSE SARAIVA
Data da Resolução02 de Março de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART22 ART72 ART73 N2 B D ART74 N1 ART131. CP886 ART10 ART11 N1 ART91 N1 ART104 N1 ART105 ART349.

Sum·rio : I - Ocorridos os factos na vigencia do Codigo Penal de 1886, bem foram eles pela RelaÁ„o levados a conta do artigo 11 referido ao artigo 349 (tentativa de homicidio), por o agente, embora com intenÁ„o de matar e a circunstancia suspensiva independente da sua vontade, n„o ter praticado todos os actos de execuÁ„o que deveriam ter como resultado o crime consumado (falta o mortal); apenas comeÁou com o primeiro golpe, o qual se n„o apresentou com essa eficiencia. II - A pena seria ali a de 10 a 16 anos de pris„o e a de 2 a 10 anos e 8 meses, no regime vigente. E este o mais favoravel concretamente e, portanto, o aplicavel. III - Nenhuma das atenuantes diminui de forma acentuada a ilicitude ou a culpa, nomeadamente, a...

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