Acórdão nº 03B1754 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Junho de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | OLIVEIRA BARROS |
Data da Resolução | 17 de Junho de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A", de nacionalidade indiana, declarou, em 30/5/2001, na 2ª. Conservatória do Registo Civil de Lisboa, pretender adquirir a nacionalidade portuguesa de sua mulher, a cidadã portuguesa B. Em 22/5/2002, o Mº Pº instaurou contra esse requerente, no Tribunal da Relação de Lisboa, para tanto competente, acção com processo especial de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, fundada nos artºs. 9º ss da Lei da Nacionalidade - Lei nº. 37/81, de 3/10, aquele com a redacção que lhe foi dada pelo artº. 1º da Lei nº. 25/94, de 19/8, e 22º ss do Regulamento respectivo - DL 322/82, de 12/8 -, por sua vez alterado pelo DL 253/94, de 20/10. Citado, o requerente da aquisição da nacionalidade portuguesa, requerido na acção, contestou. Foram ouvidas as duas testemunhas indicadas nesse articulado (um concidadão do requerente, e a senhoria deste, de nacionalidade espanhola). Instruída a causa, foram oferecidas alegações. 2. Foi, com invocação do artº. 705º CPC, proferida decisão liminar em que, bem que noutra ordem, se consideraram provados os seguintes factos: - O requerido nasceu em 2/8/62 em Raipur, República da Índia (doc. a fls. 71). - Reside em Portugal desde 1994. - Contraiu em 18/5/95 casamento com a nacional portuguesa B (doc. a fls. 38). - Em 30/5/2001, declarou na 2ª. Conservatória do Registo Civil de Lisboa, pretender adquirir a nacionalidade portuguesa, com base nesse casamento (doc. a fls. 36 e 37). - Possui o Bilhete de Identidade de Cidadão Estrangeiro (doc. a fls. 49). - Nada consta do seu certificado do registo criminal (doc. a fls. 36 e 37). - Desempenha as funções inerentes à categoria profissional de cantoneiro de limpeza na zona da Grande Lisboa (doc. a fls. 70 e 71). - Apresentou as declarações de IRS referentes aos anos de 2000 e 2001 (docs a fls. 45 a 50 e 68 a 69). - É beneficiário da Segurança Social (doc. a fls. 51). - É titular de uma conta na Caixa Geral de Depósitos, agência de Almirante Reis (doc. a fls. 23 e 24). - Vive em casa arrendada, pagando a renda mensal de 498,80 euros (doc. a fls. 66 e 67). - Tem poucos conhecimentos de língua portuguesa, conseguindo fazer-se entender. 3. Referido, nessa base, mostrar-se preenchida a previsão do artº. 3º da Lei da Nacionalidade, considerou-se mais: - com referência a Ac. STJ de 25/2/93, CJSTJ, I, 1º, 157, que, deduzida oposição com fundamento na al. a) do artº. 9º dessa mesma Lei, ou seja, na não comprovação pelo interessado de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO