Acórdão nº 03B1754 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Junho de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BARROS
Data da Resolução17 de Junho de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A", de nacionalidade indiana, declarou, em 30/5/2001, na 2ª. Conservatória do Registo Civil de Lisboa, pretender adquirir a nacionalidade portuguesa de sua mulher, a cidadã portuguesa B. Em 22/5/2002, o Mº Pº instaurou contra esse requerente, no Tribunal da Relação de Lisboa, para tanto competente, acção com processo especial de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, fundada nos artºs. 9º ss da Lei da Nacionalidade - Lei nº. 37/81, de 3/10, aquele com a redacção que lhe foi dada pelo artº. 1º da Lei nº. 25/94, de 19/8, e 22º ss do Regulamento respectivo - DL 322/82, de 12/8 -, por sua vez alterado pelo DL 253/94, de 20/10. Citado, o requerente da aquisição da nacionalidade portuguesa, requerido na acção, contestou. Foram ouvidas as duas testemunhas indicadas nesse articulado (um concidadão do requerente, e a senhoria deste, de nacionalidade espanhola). Instruída a causa, foram oferecidas alegações. 2. Foi, com invocação do artº. 705º CPC, proferida decisão liminar em que, bem que noutra ordem, se consideraram provados os seguintes factos: - O requerido nasceu em 2/8/62 em Raipur, República da Índia (doc. a fls. 71). - Reside em Portugal desde 1994. - Contraiu em 18/5/95 casamento com a nacional portuguesa B (doc. a fls. 38). - Em 30/5/2001, declarou na 2ª. Conservatória do Registo Civil de Lisboa, pretender adquirir a nacionalidade portuguesa, com base nesse casamento (doc. a fls. 36 e 37). - Possui o Bilhete de Identidade de Cidadão Estrangeiro (doc. a fls. 49). - Nada consta do seu certificado do registo criminal (doc. a fls. 36 e 37). - Desempenha as funções inerentes à categoria profissional de cantoneiro de limpeza na zona da Grande Lisboa (doc. a fls. 70 e 71). - Apresentou as declarações de IRS referentes aos anos de 2000 e 2001 (docs a fls. 45 a 50 e 68 a 69). - É beneficiário da Segurança Social (doc. a fls. 51). - É titular de uma conta na Caixa Geral de Depósitos, agência de Almirante Reis (doc. a fls. 23 e 24). - Vive em casa arrendada, pagando a renda mensal de 498,80 euros (doc. a fls. 66 e 67). - Tem poucos conhecimentos de língua portuguesa, conseguindo fazer-se entender. 3. Referido, nessa base, mostrar-se preenchida a previsão do artº. 3º da Lei da Nacionalidade, considerou-se mais: - com referência a Ac. STJ de 25/2/93, CJSTJ, I, 1º, 157, que, deduzida oposição com fundamento na al. a) do artº. 9º dessa mesma Lei, ou seja, na não comprovação pelo interessado de...

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