Acórdão nº 03B234 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Maio de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SALVADOR DA COSTA |
Data da Resolução | 08 de Maio de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I O Ministério Público requereu, no dia 14 de Janeiro de 2003, a resolução do conflito de competência suscitado entre o 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Faro e o Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, com fundamento em que os respectivos magistrados, em relação ao procedimento relativo a jovem em perigo, em decisões transitadas em julgado, se atribuem mutuamente competência, negando a própria. Os juízes autores das decisões em causa não responderam, e o Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser declarada a competência do 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Faro para a continuação da prossecução do processo. II É a seguinte a factualidade e a dinâmica processual que releva na decisão em causa: 1. No dia 23 de Janeiro de 2002, o Ministério Público requereu, no Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, a abertura de processo de promoção e protecção relativamente aos menores A e B, mãe e filho, residentes em Cotovios, Alhandra. 2. Terminada a instrução do mencionado processo no dia 19 de Junho de 2002, realizou-se, no dia 8 de Julho de 2002, a conferência, sem acordo, e o juiz declarou aplicar a A a medida provisória da sua confiança a C. 3. Em meados de Julho de 2002, A deixou de viver com C e passou a residir em Vila Real de Santo António. 4. Os requeridos apresentaram, no dia 1 de Agosto de 2002, alegações no sentido de aplicação da medida de confiança a pessoa idónea, foi marcado debate judicial para 13 de Novembro de 2002, entretanto desmarcado com fundamento em não haver ainda decorrido um dos prazos de alegação. 5. No dia 5 de Novembro de 2002, sob promoção do Ministério Público, com fundamento em A residir em Vila Real de Santo António, o juiz do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira proferiu despacho ordenador da remessa do processo ao Tribunal de Família e Menores de Faro. 6. O Juiz do 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Faro, a quem o processo foi remetido, proferiu despacho, no dia 20 de Abril de 2001, a declarar aquele órgão jurisdicional territorialmente incompetente para conhecer do referido procedimento, com base em o juiz do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira não haver aplicado uma medida definitiva. 7. O oficial de justiça do 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Faro certificou, no dia 23 de Dezembro de 2002, que os despachos mencionados sob 4 e 5 transitaram em julgado. IIIA...
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Acórdão nº 2472/04-3 de Tribunal da Relação de Évora, 27 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
...de 2 de Julho de 1992, BMJ 419º-626, e ac. do STJ de 29-01-2004, in www.dgsi.pt..., proc. n.º 03B3747 e de 8/5/03, in www.dgsi.pt..., proc. n.º 03B234.)
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Acórdão nº 2472/04-3 de Tribunal da Relação de Évora, 27 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
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