Acórdão nº 03B234 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Maio de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSALVADOR DA COSTA
Data da Resolução08 de Maio de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I O Ministério Público requereu, no dia 14 de Janeiro de 2003, a resolução do conflito de competência suscitado entre o 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Faro e o Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, com fundamento em que os respectivos magistrados, em relação ao procedimento relativo a jovem em perigo, em decisões transitadas em julgado, se atribuem mutuamente competência, negando a própria. Os juízes autores das decisões em causa não responderam, e o Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser declarada a competência do 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Faro para a continuação da prossecução do processo. II É a seguinte a factualidade e a dinâmica processual que releva na decisão em causa: 1. No dia 23 de Janeiro de 2002, o Ministério Público requereu, no Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, a abertura de processo de promoção e protecção relativamente aos menores A e B, mãe e filho, residentes em Cotovios, Alhandra. 2. Terminada a instrução do mencionado processo no dia 19 de Junho de 2002, realizou-se, no dia 8 de Julho de 2002, a conferência, sem acordo, e o juiz declarou aplicar a A a medida provisória da sua confiança a C. 3. Em meados de Julho de 2002, A deixou de viver com C e passou a residir em Vila Real de Santo António. 4. Os requeridos apresentaram, no dia 1 de Agosto de 2002, alegações no sentido de aplicação da medida de confiança a pessoa idónea, foi marcado debate judicial para 13 de Novembro de 2002, entretanto desmarcado com fundamento em não haver ainda decorrido um dos prazos de alegação. 5. No dia 5 de Novembro de 2002, sob promoção do Ministério Público, com fundamento em A residir em Vila Real de Santo António, o juiz do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira proferiu despacho ordenador da remessa do processo ao Tribunal de Família e Menores de Faro. 6. O Juiz do 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Faro, a quem o processo foi remetido, proferiu despacho, no dia 20 de Abril de 2001, a declarar aquele órgão jurisdicional territorialmente incompetente para conhecer do referido procedimento, com base em o juiz do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira não haver aplicado uma medida definitiva. 7. O oficial de justiça do 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Faro certificou, no dia 23 de Dezembro de 2002, que os despachos mencionados sob 4 e 5 transitaram em julgado. IIIA...

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