Acórdão nº 03B3846 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Janeiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelABÍLIO DE VASCONCELOS
Data da Resolução15 de Janeiro de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A", por apenso ao processo de falência de B, intentou acção, com processo sumário, de separação de bens contra: 1 - Estado Português; 2 - C; 3 - B; 4 - E; 5 - "F, S.A."; 6 - "G, S.A."; 7 - "H", 8 - "I, S.A."; 9 - "J, S.A."; 10 - "L, S.A."; 11 - "M, S.A."; 12 - "N, S.A."; 13 - Ministério Público, pedindo que: a) se declare a Autora dona e legítima proprietária de 338/1000 avos indivisos do prédio rústico identificado no art. 1º da petição, que se encontra na posse e fruição dos 2º, 3º e 4º R.R.; b) se condenem os 1ºs, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º R.R. a reconhecerem à Autora aquele direito de propriedade e bem assim reconhecer também o direito de a Autora exercer em conjunto com os 2º, 3º e 4º R.R. os direitos e vantagens inerentes ao prédio na proporção da sua quota; c) se condenem os 2ºs R.R. C e mulher, e o R. B a pagarem à Autora uma indemnização pelos frutos naturais produzidos no prédio, nomeadamente a cortiça, na proporção da quota da Autora na compropriedade, cujos valores serão apurados em execução de sentença; d) se ordene o cancelamento de todas as desanexações e inscrições que advém do identificado prédio, nomeadamente: - Desanexação 16/03/83 do prédio 1835 - prédio 10205 a fls. 4 do Livro B. - Desanexação ap. 05 -14-12-89, inscrição ap. 01 / 16-03-83 e ficha 00038 / 01-04-85. - Inscrição ap. 01/00383 e ficha 00273/010485. - Desanexação Ap. 04/141289 e inscrição 03/12/07/88 e ficha 00238/120788. - Inscrição Ap. 03/120788 e ficha 00274/141289. - Inscrição Ap. 04/110589 e ficha 00260/110589. - Inscrição Ap. 05/950726 e ficha 00473/950726. - Inscrição Ap. 05/950726 e ficha 00474/950726. - Aquisição Ap. 02/990719 dos prédios nºs. 00038/040485 e 00274/141289. e) se ordene o cancelamento de todas as inscrições hipotecárias, nomeadamente: Prédio 00038/010485 e Prédio 00273/141289 Ap. 03/010485 Prédio 00238/120780, Ap. 02/150988 Ap. 5/930827 Prédio 00274/141289, ap. 02/150988 Ap. 02/921030 Prédio 00260/110589, Ap. 07/230491 Ap. 01/921021 e Ap. 05/930827; f) se ordene o cancelamento de todas as inscrições de penhoras dos prédios 00238/120788, 00274/141289 e 00260/110585; g) se ordene o cancelamento da aquisição dos prédios 00038/010485 e 00273/141289 ap. 02/990719; h) se declare a separação dos bens apreendidos na massa falida dos prédios nºs. 00238/120788, 00274/141289 e 00260/110585 da freguesia de Figueira de Cavaleiros, anulando-se os registos da apreensão destes prédios para a massa falida...

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