Acórdão nº 03B3852 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Dezembro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA GIRÃO |
Data da Resolução | 18 de Dezembro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 30/1/1997, a Câmara Municipal de Penafiel instaurou acção ordinária contra A, alegando, em síntese, que: --através do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Vila Gualdina, em Penafiel, a autora procedeu ao seu loteamento; --a ré adquiriu dois lotes (nºs ..... e ....), destinados à construção urbana, tendo a respectiva escritura sido outorgada em 4/11/1987; --a compra ficou subordinada à condição de as construções serem iniciadas no prazo de dois anos a contar de 4/11/1987 e estarem concluídas no prazo máximo de cinco anos após a aprovação do respectivo projecto, podendo ser prorrogado por razões ponderosas devidamente justificadas, revertendo os lotes para a autora com todas as benfeitorias neles efectuadas se os prazos não fossem cumpridos ou prorrogados; --por a ré não estar a cumprir o projecto aprovado, a autora, em 28/11/1991, ordenou o embargo da construção que aquela estava a erigir nos lotes em causa; --a partir de então, a ré não continuou os trabalhos, não tendo diligenciado por ultrapassar ou corrigir os motivos que levaram ao embargo; --atentas as prorrogações concedidas, a obra deveria estar concluída no mês de Janeiro de 1994; --em reunião de 22/1/1996 a autora deliberou proceder à reversão dos referidos lotes. Pede, em consequência, a condenação da ré a reconhecer que se verificou a condição resolutiva e se operou a reversão dos lotes para a autora. Na contestação alega a ré, além do mais, que foi devido ao embargo decretado pela autora e à não prorrogação da licença de construção que não foram cumpridos os prazos ou condições fixados no contrato de compra e venda para a construção dos edifícios nos lotes em causa. Em 12/1/2002 a ré interpôs, no Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, recurso contencioso com vista a obter a declaração jurisdicional de nulidade da deliberação da autora, de 12/12/1991, que ordenou o embargo das obras nos dois referidos lotes e cuja reversão peticiona. Invocando a pendência desse recurso no Tribunal Administrativo, e alegando a sua prejudicialidade, a ré, em 28/11/2002, requereu a suspensão da instância da presente acção, nos termos dos artigos 97 e 279 do Código de Processo Civil. Este requerimento foi indeferido, mas a Relação do Porto, concedendo provimento ao agravo interposto pela ré, revogou o despacho recorrido, ordenando que fosse substituído por outro a deferir a requerida suspensão. É agora a vez da autora agravar do acórdão da Relação...
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