Acórdão nº 03P2403 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Setembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelHENRIQUES GASPAR
Data da Resolução24 de Setembro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. "AA", identificado no processo, interpôs recurso do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que negou provimento ao recurso interposto da decisão que não atendeu a arguição de uma nulidade do processo por ofensa das garantias que a lei processual penal anterior à reforma de 2000 (Decreto-Lei nº 320-C/2000, de 15 de Dezembro) conferia ao arguido em caso de julgamento na ausência.

O recorrente delimita o objecto do recurso nas conclusões da motivação, pretendendo que se declare a nulidade do acórdão recorrido por falta de fundamentação, ou se substitua por outro que decrete a nulidade do processo desde a notificação do despacho de acusação, realizando-se novo julgamento e devolvendo-se o arguido à liberdade.

  1. Neste Supremo Tribunal, o Exmº Procurador-Geral Adjunto suscita a questão da inadmissibilidade do recurso, considerando que o caso não se pode enquadrar em nenhuma das situações contempladas no artigo 432º, com referência ao artigo 400º do Código de Processo Penal, que fixam de forma taxativa os casos de admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça; não se enquadra no regime consagrado no nº 1, alínea c), do artigo 400º, uma vez que está em causa uma decisão que não pôs termo à causa, e também não seria admissível em termos sistemáticos, pois seria contraditório não admitir recurso para o Supremo Tribunal de decisões condenatórias ou absolutórias nos casos previstos nas alíneas d) e f) do nº 1 do artigo 400º, e se admitisse, nos mesmos casos, um regime de recursos diferente para decisões interlocutórias.

    Notificado, o recorrente defende a admissibilidade do recurso e a improcedência da questão prévia, invocando o acórdão do Tribunal Constitucional de 20 de Dezembro de 2000 (Diário da República, II série, de 25 de Janeiro de 2001).

  2. Colhidos os vistos, o processo foi à conferência, cumprindo decidir a questão prévia suscitada pelo Ministério Público relativa à inadmissibilidade do recurso.

    O âmbito de competência do Supremo Tribunal, como tribunal de revista, está delimitado no artigo 432º de Código de Processo Penal.

    Nesta disposição estabelecem-se os casos de recurso para o Supremo Tribunal, quer por referência directa ao tribunal a quo, que, por isso, acaba por constituir um elemento central da delimitação de competências, quer por delimitação negativa da competência final do tribunal da relação: apenas é admitido recurso para o Supremo das decisões...

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