Acórdão nº 03P623 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Março de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARMONA DA MOTA
Data da Resolução13 de Março de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Recorrente: Ministério Público Arguido/recorrido: "A" (1) 1. OS FACTOS Na noite de 16 para 17Abr02, cerca das 02.00 horas, o arguido dirigiu-se à capela de ..., Andrães, área da comarca de Vila Real, com o intuito de, depois de aí forçar a entrada, retirar tudo o que lhe interessasse. No seguimento do seu plano, subiu a uma janela existente na retaguarda, partindo o vidro e entrando. Do interior da sacristia, depois de remexer no local, retirou a quantia de € 150 em notas e € 50 em moedas do cesto das esmolas, passando para dentro da zona da capela através da porta da sacristia, retirando do sacrário existente na capela um cálice em prata, banhado a ouro e com pedras preciosas, no valor aproximado de 600 € e um píxide em prata no valor de cerca de € 100, contendo várias hóstias. Na posse das quantias e dos objectos referidos, levou-os consigo, fazendo-os seus, contra a vontade de quem legitimamente os detinha. O cálice e o píxide vieram a ser recuperados, em conjunto com outros objectos, em 24.04.2002, no decurso de busca efectuada pela Guarda Nacional Republicana do Peso da Régua, na casa da companheira do arguido (...). Nessa mesma noite, cerca das 06.00 horas, o arguido dirigiu-se à Quinta da ..., em Ermida, área da comarca de Vila Real, transportando-se no veículo de matrícula SD, com o intuito de aí entrar e retirar tudo o que lhe interessasse. No seguimento desse plano, partiu o vidro da janela da casa de banho da habitação aí existente, entrando e retirando de dentro da mesma os seguintes objectos: um ebuliómetro com lamparina, no valor de 450 euros; um candeeiro antigo a petróleo; um punhal antigo; 3 candeeiros antigos; 6 castiçais antigos; um relógio de sala antigo de marca Maury; um monóculo com os dizeres "Dollland London"; um esquentador a gás de marca Vaillant; um aquecedor a gás de marca Siul; uma tesoura de cortar relva; um conjunto de bois em barro; dois galos de barro; um saco de serapilheira contendo carteiras com sementes e "bibelots"; duas caixas de madeira com material de pesagem de álcool; um fogão eléctrico pequeno; um ventilador de cor branca; - um exaustor de marca Sem; um saco de plástico branco e rosa contendo vários objectos (meias, chinelos, ténis, cabo eléctrico, cabide); uma arca térmica contendo um carro de bois em miniatura; 3 candeeiros pequenos a petróleo; 2 pífaros em madeira; uma extensão eléctrica; uma concha de cobre antiga; uma balança antiga; um ferro de engomar; 2 funis em vidro; 2 livros de cheques do BNU e UBP, pertença de B; uma braseira em cobre com pegas; um aspirador de marca Electrolux, tudo num total aproximado de pelo menos 2.500 euros. Na posse desses objectos, o arguido levou-os consigo, fazendo-os seus, contra a vontade do seu dono. Tais objectos vieram a ser recuperados em casa da companheira do arguido (...). Ainda na mesma noite, a hora não apurada, o arguido deslocou-se ao santuário da Sra. ..., em Abaças, área da comarca de Vila Real, com o intuito de, depois de forçar a entrada, retirar tudo o que lhe interessasse. No seguimento desse plano, depois de entrar pelo telhado do anexo à capela, retirou os seguintes objectos: 6 taças de desporto, no valor de cerca de 250 euros; 2 latas de tinta; 3 lâmpadas de marca Philips 60 W; várias lâmpadas e um frasco e várias peças de pichelaria. Na posse desses objectos, o arguido levou-os consigo, fazendo-os seus, contra a vontade de quem legitimamente os detinha. Tais objectos vieram também a ser recuperados (...). No dia 19Abr02, pelas 04.30 horas, o arguido dirigiu-se ao estabelecimento comercial de mercearia propriedade de C, sito na Rua ..., em Sabroso, Folhadela, comarca de Vila Real, com o intuito de daí retirar tudo o que lhe interessasse para fazer seu. Para o efeito, no dia e hora indicado, deslocou-se para junto do local na viatura já acima referida. Aí chegado, partiu o vidro da porta do estabelecimento e, introduzindo a mão pela abertura assim feita, abriu os dois trincos que...

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