Acórdão nº 040107 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Setembro de 1989 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA VIDIGAL
Data da Resolução27 de Setembro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART98 ART215 ART404 ART536 ART668. CP82 ART231 N1.

Sumário : I - Deve ser submetida à Conferência a questão da admissibilidade de junção de documentos com as alegações. II - Nos termos do artigo 404 do Código de Processo Penal de 1929, no processo de querela os documentos apenas podem ser juntos aos autos até aos dez dias anteriores à data da audiência de julgamento, salvo se forem supervenientes ou se mostrar que apenas na altura da apresentação ela podia ter lugar. III - Em processo penal não vigora em plenitude o princípio da prova formal para demonstração de factos só comprováveis por determinação tipo de prova, designadamente para efeitos de incriminação, agravação ou atenuação. IV - Por isso, pode ser dado como provado que...

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