Acórdão nº 040211 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Outubro de 1989 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA VIDIGAL
Data da Resolução04 de Outubro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1. CPP29 ART98 N1 PAR1 ART420 PAR3 ART421 ART457. DL 34564 DE 1945/05/02. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N2. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.

Sumário : I - Na audiencia de discussão e julgamento em processo por crime de emissão de cheque sem provisão e obrigatoria a audição do ofendido. II - A não audição do ofendido, em audiencia de discussão e julgamento por crime de emissão de cheque sem provisão, sem que aquela se tenha relevado impossivel ou inviavel, cabe na previsão do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal de 1929, importando a nulidade da mesma audiencia bem como dos actos posteriormente praticados e que pela mesma sejam afectados, conforme o paragrafo 1 daquele artigo. III - Não constando da acta da audiencia de julgamento que a acusação e a defesa tenham produzido alegações orais ou que tenham sido solicitadas a faze-las, e de presumir que tais alegações...

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