Acórdão nº 040569 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Fevereiro de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelVASCO TINOCO
Data da Resolução14 de Fevereiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - A foi pronunciado na comarca de Chaves, em processo de querela , como autor dos crimes previstos e punidos pelos artigos 199 e 300, 2, alinea a) do Codigo Penal Apos a instalação do Tribunal de Circulo de Chaves, foi o processo remetido a este Tribunal, nos termos dos artigos 81 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro e 55, 2 do Decreto- -Lei 214/88, de 17 de Junho. No prosseguimento do processo, o Reu não foi encontrado, por estar a residir em parte incerta de Espanha. Por isso, o Senhor Juiz desse Tribunal declarou-se incompetente e ordenou a remessa do processo a comarca de Chaves, com a invocação do disposto no artigo 571 n. 1 do Codigo de Processo Penal anterior. A Relação do Porto confirmou esta decisão. E desse acordão que recorre o Ministerio Publico, porque competente seria, antes, o Tribunal de Circulo. Cumpre decidir. II - Não oferece qualquer duvida que com a instalação do Tribunal de Circulo de Chaves, a competencia para conhecer do processo de querela contra o A passou para esse novo Tribunal (artigo 81 da Lei 38/87 e artigo 55, 2 do Decreto-Lei 214/88). Todavia, veio, mais tarde, a constatar-se que o Reu se encontrava em parte incerta de Espanha, pelo que o julgamento se deveria fazer, não em tribunal colectivo, mas pelo juiz singular (artigo 571, 1 do Codigo de Processo Penal anterior). O Senhor Juiz de Circulo e a...

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