Acórdão nº 040572 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Maio de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DIAS
Data da Resolução02 de Maio de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART32 ART72 ART131 ART133 ART142 N1. CPP87 ART410 N2 N3 ART473.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/10/31 IN BMJ N331 PAG357. AC STJ DE 1985/01/16 IN BMJ N343 PAG189. AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG254. AC STJ DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG211. AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG295. AC STJ DE 1979/07/18 IN BMJ N289 PAG177.

Sumário : I - O animus defendendi do agente, isto e, o intuito de se defender da agressão de que estava a ser vitima, e um elemento de facto fundamental para que se verifique a figura juridica da legitima defesa. II - Não agindo o agente em estado de legitima defesa, impossivel se torna configurar a existencia de um excesso de legitima defesa, ja que esta figura pressupõe a verificação de todos os pressupostos daquela. III - No caso de agressão corporal voluntaria, por forma a produzir lesões que determinaram a morte, o agente, actuando em estado de emoção violenta, age com dolo eventual, desde que preveja, ainda que de modo indefinido e difuso, aquele resultado e, ao agir, se conforme com a ocorrencia desse possivel evento. IV - Um dos pressupostos do homicidio privilegiado, previsto no artigo 133 do Codigo Penal, e o nexo de causalidade entre a morte da vitima e a emoção violenta do agente motivada e...

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