Acórdão nº 040608 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOSE SARAIVA
Data da Resolução01 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.

Legislação Nacional: CPP29 ART45. CP82 ART217.

Sumário : I - O crime de trafico de pessoas previsto e punido no artigo 217 do Codigo Penal consuma-se logo que a pessoa e aliciada, seduzida ou desviada com o fim de exercer a prostituição em outro pais. II - Tendo-se produzido tais factos em determinada comarca, e inoquo para a determinação da competencia o facto de a ofendida haver passado a fronteira na area da outra...

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