Acórdão nº 040663 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Maio de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelCERQUEIRA VAHIA
Data da Resolução23 de Maio de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC TRIB PLENO.

Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART763 N1.

Sumário : Não existe oposição de acordãos, por os factos, que integram o crime de especulação, não aconteceram no dominio da mesma legislação (artigo 763 n. 1 do Codigo de Processo Civil), se o acordão recorrido foi proferido na vigencia do Decreto-Lei n. 28/84 e o acordão em oposição na...

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