Acórdão nº 040667 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DIAS
Data da Resolução01 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - Na comarca de Tondela, foi o reu A, solteiro, carpinteiro, de 19 anos, com os demais sinais dos autos, submetido a julgamento, em processo de querela, pronunciado como autor material de homicidio qualificado previsto e punivel pelo artigo 132 ns. 1 e 2 alineas e) e g) do Codigo Penal, vindo a ser condenado, na mesma qualidade, mas apos um crime de homicidio simples, previsto e punivel pelo artigo 131 do mesmo diploma, na pena de dez anos de prisão. Inconformados com tal decisão, dela interpõem recurso a assistente B e o Ministerio Publico, este, porem, por mero dever de oficio. A Relação de Coimbra confirmou o acordão recorrido. De novo irresignada, interpos recurso a assistente agora para este Alto Tribunal, alegando em substancia e com interesse:- -O acordão recorrido fez errada interpretação e aplicação da lei; -O factualismo descrito e provado revela especial perversidade, cautela, premeditação e serenidade na preparação e execução do crime por parte do reu, o que constitui manifesta frieza de animo; -O reu escolheu o momento e local, para levar a cabo os seus designios, para que não pudesse ser visto; -Teve o cuidado de levar, escondida numa "capucha" negra a espingarda caçadeira de dois canos sobrepostos, que previamente, alguns metros antes do local onde a vitima estava sentada a ler, montou e carregou com dois cartuchos, antes mesmo de se abeirar da vitima e saber qual a reacção desta aos seus intentos de manter com ela relações sexuais, preparou para dar fogo - dois tiros - o que revela premeditação e intenção de matar, mesmo que efectivamente a tivesse violado sexualmente, ou seja qualquer que fosse o resultado; -A actuação do reu configura ate o elemento surpresa, pois aparece a vitima sem a arma, para lhe dar a entender que não lhe faria mal; -Apos a consumação do crime, o reu volta a desmontar a arma, envolvendo-a novamente na capucha, seguindo para casa e prestando-se mais tarde, a colaborar na busca da C, como se nada fosse com ele; -Preenchidos estão todos os requisitos para as circunstancias qualificativas do n. 2 alineas e) e g) do artigo 132 do Codigo Penal; e -Assim, a medida da pena deve ser alterada para 16 anos de prisão. Nas suas doutas contra-alegações, entende o Ministerio Publico que a razão esta do lado da assistente- -recorrente. Uma vez neste Supremo Tribunal, teve a palavra o Excelentissimo Representante do Ministerio Publico que, com a profiencia, serenidade e imparcialidade a que ja nos habituou, propende no sentido de que as instancias decidiram bem ao afeiçoar o procedimento do reu ao crime base, mau grado reconhecer a acentuada benevolencia com que foi sancionado criminalmente. II - Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir:- Deram as Instancias como provadas as seguintes realidades facticiais:- -Pelas 14 horas de 7 de Novembro de 1987, o reu, quando se encontrava em casa de seus pais, viu passar C com uma cabra (resposta ao quesito 1 do Questionario folhas 187); -Desde logo admitiu que iria apascentar a cabra para a "soalheira", propriedade rural, sita em local distante, cerca de 1,5 quilometros, do povoado de Daires e por onde so muito raramente as pessoas passam (resposta ao quesito 2); - Pensou, por isso, que era o momento azado para concretizar os designios, que tinha formado e vinha mantendo desde algum tempo, de manter relações sexuais de copula completa com ela (resposta ao quesito 3); -Muniu-se da espingarda caçadeira com o n. 70666, calibre 12, dois canos sobrepostos e marca "F. Serringest", propriedade do irmão Alcides Martins Pereira (resposta ao quesito 4); -Levou a espingarda com o objectivo de aterrorizar a C por forma a que esta acedesse a manter relações sexuais consigo (resposta ao quesito 6); -Desmontou a arma, embrulhou-a, com dois cartuchos numa "capucha" negra e dirigiu-se a Soalheira (resposta ao quesito 8); -Chegado proximo deste local, o reu montou a espingarda, carregou-a com dois cartuchos e escondeu-a, mais a frente, no meio do mato (resposta ao quesito 9); -Dirigiu-se, depois, para junto da C, que lia sentada no chão, uma revista, enquanto a cabra pastava nas proximidades (resposta ao quesito 10); -Chegado junto da C, procurou manter relações sexuais com esta (resposta ao quesito 11); -Não conseguiu manter relações sexuais com ela, dada a oposição dela (resposta ao quesito 12); -Perante a oposição da vitima e receando que ela fosse contar o sucedido, como o ameaçava, foi buscar a arma (resposta ao quesito 21); -A distancia indeterminada da C, disparou contra esta dois tiros (resposta ao quesito 22); -Atingindo-a com ambos os tiros e causando-lhe as lesões descritas no relatorio de autopsia de folhas 17 e 18 (resposta ao quesito 23); -Apos os disparos, o reu desmontou, novamente a arma, embrulhou-a na "capucha" e afastou-se do local dirigindo-se para casa e a ninguem falou no sucedido (resposta ao quesito 27); -A C foi encontrada horas depois, pelos aldeões, moribunda, vindo a falecer pouco tempo depois (resposta ao quesito 28); -A morte da C foi consequencia directa e necessaria das lesões que o reu lhe causou com os dois tiros (resposta ao quesito 29); -Lesões essas que estão descritas no relatorio de exame e autopsia de folhas 17 e 18 (resposta ao quesito 30); -O reu disparou os dois tiros contra a C para lhe dar a morte (resposta ao quesito 31); -Com a morte da C procurou o reu impedir que ela fosse contar que ele tinha tentado manter relações sexuais com ela (resposta ao quesito 33); -Apos ter disparado os tiros contra a C, o reu embrulhou a arma na capucha e voltou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT