Acórdão nº 040811 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Abril de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelMAIA GONÇALVES
Data da Resolução18 de Abril de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: O Ministerio Publico requereu a resolução do conflito negativo de competencia suscitado entre o Tribunal Judicial de Vila Real e o 3 Juizo Criminal de Lisboa, porque ambos se atribuiram mutuamente a competencia, negando a propria, para conhecer do processo em que e arguido A, tendo as decisões em que assim foi entendido transitado em julgado. Ouvidas as autoridades em conflito, nada disseram. O Ministerio Publico emitiu douto parecer, no sentido de que o conflito deve ser resolvido atribuindo-se a competencia ao Tribunal de Vila Real. Corridos os vistos legais, cumpre decidir: O Tribunal e competente e a resolução do conflito foi pedida por quem para o efeito tem legitimidade. Verificam-se todos os pressupostos da existencia do conflito, nada obstando a respectiva resolução. Contra o arguido A foi deduzida acusação pelo crime de burla agravada previsto e punivel pelos artigos 313 e 314 do Codigo Penal porque, com a intenção de obter para si um enriquecimento ilegitimo, atraves de engano astuciosamente provocado no ofendido B, determinou este a enviar-lhe, atraves de vale postal remetido para Lisboa, a quantia de 21900 escudos, assim sofrendo prejuizo material. A referida importancia foi enviada, por vale postal remetido de Vila Real para Lisboa, onde foi efectivamente recebida pelo arguido. Perante esta factualidade constante da acusação, e que sera levada em conta para determinação da competencia, põe-se a questão de saber qual o tribunal competente para conhecer do crime. Para tanto, sera necessario determinar qual o tribunal em cuja area de jurisdição o crime se consumou. No caso sub judicibus trata-se de uma burla em que a coisa que foi seu objecto foi entregue por via postal. Este caso, como outros de entrega por via indirecta, tem sido objecto da atenção da doutrina e da jurisprudencia e dado origem a duvidas e imprecisões afloradas no processo e em...

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