Acórdão nº 041137 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Junho de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDO SEQUEIRA
Data da Resolução26 de Junho de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART131 ART260. CPP87 ART4 ART120 N2 D ART343 N1 ART355 ART356 N2 ART357 N1 B.

Sumário : I - De acordo com o disposto no artigo 355 do Codigo de Processo Penal, as provas com o valor para a formação da convicção do tribunal, visando a protecção das garantias da defesa, são apenas e so, salvo rarissimas e apertadas excepções, as produzidas em julgamento, dai que a acusação deva ter todo o cuidado para que no julgamento sejam apresentadas todas as provas, sob pena de não terem valor probatorio. II - Nos termos dos artigos 343 e 134, n. 1 alinea a) do Codigo de Processo Penal, o arguido e seus descendentes e ascendentes podem recusar-se a prestar declarações, sem que tal silencio e recusa possam desfavorecer aquele arguido. III - Não e de admitir a leitura, na audiencia de julgamento, das declarações anteriormente prestadas pelo arguido, nos termos do artigo 357, n. 1, alinea b) do Codigo de Processo Penal, se ele na audiencia se recusou a prestar declarações, por tal comportamento não poder qualificar-se de contradição, nem esta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT