Acórdão nº 041541 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOSE SARAIVA
Data da Resolução24 de Maio de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART72 ART145 N1. CCIV66 ART496 N3.

Sum·rio : I - Sendo elevado o grau de ilicitude dos factos, por atentatorios dos direitos fundamentais a integridade fisica e a vida; elevada a culpa sob a forma de dolo directo e grave o modo de execuÁ„o do crime pois a arguida sabia das propriedades destrutivas do acido sulfurico que arremessou contra a vitima; mas considerando que mitigam a responsabilidade a circunstancia de ter agido sob influencia de ciumes que a perturbaram, de ter confessado os factos e se mostrar arrependida e de ser primaria e de condiÁ„o social e economica modesta, com dois filhos menores a seu cargo, afigura-se adequada, face ao artigo 72 do Codigo Penal, a pena aplicada de 5 anos de pris„o relativa ao crime do artigo 145 n. 1 do Codigo Penal. II - N„o se tendo provado danos materiais causados pelo crime n„o ha lugar a aplicaÁ„o do artigo 564 do Codigo Civil. III - Tendo em conta a grande afeiÁ„o reciproca entre a vitima e seu pai e o...

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