Acórdão nº 041830 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DIAS
Data da Resolução26 de Junho de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART30 ART48 ART72 ART300 N1 N2 A.

Sumário : I - Comete um unico crime de abuso de confiança, previsto e punivel pelo artigo 300, ns. 1 e 2, alinea c) do Codigo Penal, e não o crime continuado (artigo 30 do Codigo Penal), o agente que, numa so resolução criminosa, ilegitimamente se apropria de sucessivas quantias de dinheiro. II - A determinação da medida da pena faz-se nos termos do artigo 72 do Codigo Penal, tendo em atenção as circunstancias ai referidas, dentro dos limites minimo e maximo da pena aplicavel em abstracto que, no caso da referida infracção, se situam entre 1 e 8 anos de prisão. III - Não e de suspender a execução da pena, nos termos do artigo 48 do Codigo Penal, a arguido condenado pelo crime de abuso de confiança, quando das circunstancias referidas naquela disposição, designadamente o elevado montante da quantia total apropriada e não ter...

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