Acórdão nº 041838 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Novembro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelLOPES DE MELO
Data da Resolução14 de Novembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART403 ART410 N2 N3 ART433. CP82 ART14 N3 ART15 A ART74 N1 C ART131 ART136 N2 ART260. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W ART14 N1 B. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4.

Sumário : I - O artigo 136, n. 2 do Código Penal contempla o crime de homicídio por negligência grosseira, ou seja, sobre os casos graves de grave violação do dever do cuidado, de atenção, de prudência, de grave omissão das cautelas necessárias para evitar a realização do facto antijurídico. A tenacidade e a leviandade, quando ligadas a acções especialmente perigosas são reveladoras de negligência grosseira, particularmente censurável em virtude de o agente ter o especial dever de prevêr que de tais acções poderá resultar a morte de alguém. II - Quando a realização de um facto for representada como uma consequência possível de conduta, haverá dolo se o agente actuar...

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