Acórdão nº 041865 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Junho de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERNANDO SEQUEIRA
Data da Resolução19 de Junho de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART143 C ART144 N1.

Sum·rio : O crime de ofensas corporais graves, previsto e punido pelo artigo 143 do Codigo Penal, destingue-se do crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido pelo seu artigo 144, porquanto, no primeiro, se exige um dolo de dano, ou seja, que o seu agente, pelo menos, represente como possivel consequencia da sua conduta a les„o susceptivel de por em perigo a vida do ofendido, aceitando-a e conformando-se com esse resultado, enquanto, no segundo, apenas se exige um...

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