Acórdão nº 041945 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Outubro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelSA NOGUEIRA
Data da Resolução23 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART131. CPP87 ART201 ART218 N3.

Sumário : I - Comete o crime de homicidio simples, previsto e punido pelo artigo 131 do Codigo Penal, o arguido que, embora debaixo de grande exaltação e devendo a sua conduta ser considerada como um crime de caracter ocasional, empunha uma pistola de calibre 6,35 mm e a aponta na direcção do abdomen do ofendido, que se encontrava a cerca de 3 metros de distancia, e, acto continuo, disparou um projectil que o atingiu naquela zona corporal, provocando-lhe lesões que foram a causa directa e necessaria da sua morte. II - A obrigação de permanencia na habitação...

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