Acórdão nº 041967 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelLOPES DE MELO
Data da Resolução11 de Julho de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART24 N1. CPP87 ART127 ART374 N2 ART379 A ART409. CP82 ART73 ART74 ART260. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41383 DE 1990/12/12 IN AJ N13/14 PAG6.

Sumário : v - Não é nulo por falta de fundamentação nos termos dos artigos 379, alínea a) e 374, n. 2, ambos do Código de Processo Penal, o acórdão em que para se fundamentar a decisão em matéria de facto se usa a expressão "nos depoimentos produzidos na audiência e bem assim nos documentos constantes dos autos", revelando a acta da audiência o nome das testemunhas inquiridas e indicando como documento um relatório de exame pericial. II - O Código de Processo Penal não impõe a especificação das provas na sentença, e o que constitui a nulidade prevista no artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal é a falta de indicação dos elementos de convicção. III - Salvo quando a lei dispuser diferentemente a prova é...

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