Acórdão nº 042065 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Outubro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOSE SARAIVA
Data da Resolução02 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Na comarca de Abrantes foram julgados os arguidos - A, industrial, e - B, advogado, com os mais elementos de identificação constantes dos autos, sendo condenados: - O A, como co-autor do crime do artigo 228 - 1, a) do Codigo Penal, na pena de 9 meses de prisão e 35 dias de multa a 400 escudos/dia, esta na alternativa de 23 dias de prisão, pena cuja execução foi suspensa pelo periodo de 3 anos; - O B, como co-autor do crime do citado artigo 228-1, a) e 3, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão e 80 dias de multa a 1000 escudos/dia, esta na alternativa de 53 dias de prisão. Do respectivo acordão recorre o arguido B, motivando: - E aplicavel a norma do artigo 23-3 do Código Penal, tendo sido violado o artigo 228-1, a) e 3 do mesmo diploma; - A sentença recorrida interpretou a aplicou as normas referidas no sentido de que na respectiva previsão se deveria subsumir o caso vertente, quando a correcta interpretação e aplicação imporiam que se considerasse como sentido prevalecente aquele segundo o qual na sua previsão não e possivel enquadra-lo. - Deve, por isso, ser absolvido o recorrente. Entretanto, o recorrente veio juntar aos autos o Parecer de folhas 161. Respondeu o Ministerio Publico, pronunciando-se pela negação de provimento ao recurso. Correram os vistos legais e teve lugar a audiencia de julgamento, cumprindo agora decidir. E a seguinte a materia de facto dada como provada na decisão recorrida: No dia 15 de Junho de 1987 deu entrada na Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes uma acção declarativa de condenação, com forma de processo ordinario, proposta pelo arguido A e mulher C contra a sociedade "Lopes & Martins, Lda", cuja petição inicial foi subscrita pelo arguido B, na qualidade de advogado e mandatario constituido dos autores. A demonstração então entregue na Secretaria Judicial era constituida pela petição inicial e duplicados, um documento de contrato-promessa de compra e venda e duplicados e a respectiva procuração forense. O documento de contrato-promessa apenas estava assinado pelo primeiro dos outorgantes (promitente vendedor), a sociedade "Lopes & Martins Lda", representada pelo gerente Jose de Sousa Lopes, não se encontrando o contrato assinado pelo segundo outorgante (promitente comprador), o arguido A. A acção foi distribuida em 19 de Junho de 1987 ao 2. Juizo, 2 Secção, do Tribunal da Comarca de Abrantes, cabendo-lhe o n. 74/87. Em 27 de Junho de 1988 foi proferida sentença pelo Juiz do processo, que julgou a acção parcialmente procedente e declarou nulo o contrato-promessa com base na falta de assinatura do promitente comprador. Em 4 de Julho de 1988 os autores A e mulher C interpuseram recurso de apelação da sentença para o Tribunal da Relação de Evora em requerimento assinado pelo seu mandatario, o arguido B. No periodo compreendido entre 27 de Junho de 1988 e 4 de Novembro de 1988, em data não precisada, o arguido B, ao ter conhecimento que a sentença não fora totalmente procedente de acordo com a pretensão dos seus clientes, por...

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