Acórdão nº 042209 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Janeiro de 1992 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLOPES DE MELO
Data da Resolução30 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART260 ART267. DL 37313 DE 1949/02/21.

Sum·rio : I - Pratica somente um crime (consumado, definido nos artigos 267 e 260, do Codigo Penal, e 36, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 37313, de 21 de Fevereiro de 1949) e n„o dois (um de homicidio voluntario qualificado e outro do citado artigo 260), o arguido que, so para assustar (protegendo assim a filha de um seu enteado) dispara, com negligencia grosseira ou grave, um tiro (sem pretender visar qualquer pessoa), mas vem a atingir mortalmente um individuo (cuja morte nem previu como possivel e nem sequer quis ofender corporalmente, nunca se conformando e nem chegando sequer a representar a possibilidade da realizaÁ„o do facto). II - A agravaÁ„o...

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