Acórdão nº 042281 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Fevereiro de 1992 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA VIDIGAL
Data da Resolução19 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 C G ART28 ART31 N2. CP82 ART26 ART27 ART72 ART287. CPP87 ART1 F ART60 ART61 ART64 ART119 ART121 ART127 ART129 ART138 N3 ART353 ART356 N7 N8 ART357 ART358 ART359 ART374 N2 ART379 ART410 N3 ART412 N1.

Sumário : I - Improcede nessa parte, o recurso que vem arguir nulidades praticadas na instância e que lá improcederam uma vez que não ocorre nenhuma das nulidades por falta de requisitos do artigo 379, com referência ao artigo 374 do Código de Processo Penal. II - Não se tratando, no recurso, de qualquer situação que seja reconduzível ao preceituado no artigo 119 do Código de Processo Penal (nulidades insanáveis), e não se havendo interposto recurso da decisão que afastou a inexistência das nulidades então arguidas, estas consideram-se sanadas. III - A alteração substancial dos factos de que fala a alínea f) do artigo 1 do Código de Processo Penal é aquela que tem por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. IV - Para que haja alteração não substancial dos...

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