Acórdão nº 042455 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelCERQUEIRA VAHIA
Data da Resolução05 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART449 N1 D.

Sumário : No caso de no exame medico se afirmar que o arguido e portador de oligofrenia - debilidade mental com personalidade altamente sugestionavel - devendo ser considerado inimputavel, e admissivel a revisão do acordão condenatorio - alinea d), n. 1, do artigo...

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