Acórdão nº 042613 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelVAZ DE SEQUEIRA
Data da Resolução21 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: Pelo Tribunal do Circulo Judicial de Abrantes, foi, sob acusação do Ministério Público, submetido a julgamento, A, viúvo, construtor civil, nascido a 1 de Fevereiro de 1941 em Vila de Rei, residente em Alferrarede, a quem era imputado a autoria dum crime de falsificação do artigo 228 n. 1 alinea a) e n. 2 do Codigo Penal. Porém, após o julgamento, o Colectivo entendeu que o arguido cometera apenas o ilicito do n. 1 alinea a) do artigo 228 do Código Penal, e face à Lei 23/91 de 4 de Julho, por amnistia julgou extinto o procedimento criminal. Com a decisão não se conformou o Ministério Público que interpôs recurso para este Supremo Tribunal, e por entender que o arguido cometera o crime por que fora acusado e não o decidido pelo Tribunal Colectivo. O recorrido respondeu contrapondo-se à posição do recorrente e defendendo o ponto de vista diagnosticado no acórdão recorrido. Chegados os autos a este Supremo, teve visto dos mesmos o Excelentissimo Procurador Geral Adjunto. Corridos que foram os vistos legais, teve lugar a audiência de julgamento que decorreu com o formalismo devido. Cumpre tão só apreciar e decidir: Em sede factual vem provado: - próximo do dia 31 de Maio de 1990, o arguido comprou a B, um veículo de marca Peugeot, de cor azul, modelo 504 que tinha matrícula Luxemburguesa porque o vendedor, sendo emigrante, o adquirira no Luxemburgo. - na posse do veículo, o arguido apôs nele a chapa de matricula ..., respeitante a um outro veículo da mesma marca que possuía e se encontrava imobilizado por avaria. - o arguido passou assim a circular com o veículo que adquirira ao B, com uma chapa de matrícula que lhe não respeitava - ou seja, a ... - e trazendo consigo os documentos respeitantes ao veículo ET - - em 31 de Maio de 1990 o arguido foi interceptado por agentes da P.S.P. e a estes exibiu o registo de propriedade e o livrete do veiculo ET -, como se estes documentos respeitassem ao veículo por si conduzido... - ... tendo, nesse momento sido detectada a falsificação da chapa de matrícula. - o arguido agiu com o propósito de se esquivar às obrigações legais e patrimoniais inerentes ao processo de matrícula, registo e legalização de veículos automóveis em Portugal, tentando alcançar um benefício ilegítimo e causar um prejuízo ao Estado. - o arguido agiu livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida por lei. - confessou parcialmente os factos, é electricista...

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