Acórdão nº 042961 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Abril de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelALVES RIBEIRO
Data da Resolução15 de Abril de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: CPP87 ART118 ART119 ART120 N2 123 N1. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART21 N1 ART23 N1 ART24. CP82 ART2 N4 ART72. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART35.

Sumário : I - A violação ou inobservância das disposições da lei do processo penal só determinam a nulidade do acto quando esta foi expressamente cominada na lei. II - Nos casos em que a lei não cominar a nulidade, o acto ilegal é irregular. III - As nulidades insanáveis são as previstas nas várias alíneas dos artigos 119 e 120, n. 2 do Código de Processo Penal. IV - Não sendo as nulidades, insanáveis, elas constituem meras irregularidades processuais que, nos termos do artigo 123, do citado código, só determinam a invalidade do acto quando tiver sido arguida pelos interessados no próprio acto, ou, se a este não tiverem assistido, nos três dias seguintes a contar daquele em que...

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