Acórdão nº 042997 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Fevereiro de 1993 (caso None)

Data03 Fevereiro 1993
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2 ART411.

Sumário : O requerimento de interposição de recurso penal apresentado para além do prazo de 10 dias (artigo 411 do Código de Processo Penal) e sem invocação de um possível justo impedimento (artigo 107, n. 2, do Código de Processo Penal) é manifestamente extemporâneo e obsta ao conhecimento do seu objecto.

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