Acórdão nº 044279 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Junho de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelCOSTA PEREIRA
Data da Resolução24 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: CP82 ART25 ART107 N1 ART108 ART236 ART239 ART252. CPP87 ART358 ART379 B.

Sumário : I - Estando manifestamente implícito na pronúncia e na acusação um determinado facto, pode concluir-se que não houve alteração substancial de factos quando o tribunal tiver dele conhecimento. II - É autor aquele que praticou uma parte dos factos necessários à execução do plano criminoso. III - Desde que o arguido colocou em circulação algumas notas, que chegaram a ser utilizadas como meio de pagamento, fica consumado o crime de contrafacção de moeda, do artigo 236 Código Penal, ainda que elas tenham falta de qualidade. IV - Desde que as notas circularam com toda a facilidade como verdadeiras, apesar de a sua falsidade ser detectada com alguma facilidade por peritos, não...

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