Acórdão nº 044406 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Novembro de 1993 (caso None)

Data17 Novembro 1993
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça O Ministério Público interpôs recurso do Acórdão do Tribunal Colectivo do 4. Juízo Criminal de Lisboa que absolveu o arguido A da autoria de um crime previsto e punível pelo artigo 23 n. 1 do Dec-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro. Apresenta, como fundamentos de recurso: 1 - Erro notório na apreciação da prova. 2 - Contradição insanável da fundamentação. 3 - Insuficiência para a decisão, da matéria de facto provada. Pede a anulação do julgamento e o reenvio do processo para novo julgamento. Respondeu o arguido, contrariando os fundamentos invocados e concluindo pela improcedência do recurso. Neste Supremo Tribunal o Ministério Público teve visto do processo, não tendo suscitado qualquer questão que obstasse ao prosseguimento dos termos do recurso a decidir em audiência. Foram colhidos os vistos legais. Teve lugar a audiência. Passa-se a decidir. A decisão recorrida assenta na seguinte matéria de facto que o Tribunal Colectivo deu como provado. No dia 26 de Março de 1992, cerca das 11 horas, o arguido encontrava-se na rua do Casal Ventoso de Cima, em Lisboa. E foi surpreendido por agentes da P.S.P quando se encontrava inclinado e com o braço estendido junto à roda dianteira de um veículo ali estacionado. Foi então que os agentes da P.S.P verificaram que sobre aquela roda se encontrava, uma bolsa em nylon contendo no seu interior , 3 sacos de plástico com : um produto suspeito de ser heroína; 94 embalagens com um produto suspeito de ser igualmente heroína; e 28 embalagens contendo um produto suspeito de ser cocaína pesando respectivamente, cerca de 2,40; 24,20 e 8,50 gramas. Tais produtos foram submetidos a exame laboratorial e identificados como sendo heroína e cocaína, substâncias essas incluídas nas Tabelas I-A e I-B anexas ao Decreto Lei 430/83, conforme resulta do exame laboratorial de folhas 77 e 78, aqui dado por reproduzido. Na posse do arguido foi encontrada e apreendida a quantia de 17000 escudos em notas do Banco de Portugal. O arguido vivia com a filha de 4 anos em casa da sua irmã. Trabalhava como bate-chapas, não tendo vencimento certo. Como habilitações literárias tem a quarta classe. Já sofreu condenações-crime. Encontra-se preso, preventivamente, à ordem dos presentes autos desde 26 de Março de 1992. Os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, quando funciona como Tribunal de Recurso são essencialmente de reapreciação da matéria de direito artigo 433 do Código de Processo Penal...

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