Acórdão nº 045758 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Dezembro de 1993 (caso NULL)

Data02 Dezembro 1993
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A, cuja extradição foi decretado, por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 26 de Junho de 90, para entrega ao Estado Espanhol, veio interpor recurso de revisão daquele acórdão, nos termos dos artigos 449 e seguintes do Código de Processo Penal, "ex vi" do artigo 3 n. 2 do Decreto-Lei n. 43/91, de 22 de Janeiro. Alego, em síntese, o seguinte: Por acórdão de 6 de Março de 89 proferido no percurso n. 1473/88, do 1 secção, do 4 juízo criminal de Lisboa, foi condenado pelo crime de tráfico de estupefacientes na pena de 11 anos de prisão e em 1500000 escudos de multa, tendo ainda sido ordenada a sua expulsão do território nacional por um período de 11 anos, pena que está a cumprir. Quando foi detido um 9 de Outubro de 88 logo afirmou que se chamava B e que tinha nacionalidade portuguesa. O mesmo afirmou no julgamento mas não logrou convencer o tribunal. As declarações sobre esta diferente identidade, prestada à Polícia judiciária, deram origem o seu processo crime por falsas declarações e falsificação de documento, tendo o recorrente sido julgado por tais crimes na comarca do Seixal. Provou-se que nasceu em Maximinos-Braga, no dia 10 de Janeiro de 1935, estando o seu assento de nascimento lavrado na Conservatória do Registo Civil de Braga com o n. ... è portador do Bilhete de identidade nacional n. ....., emitido em 22 de Dezembro de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em nome de B. Foi, por isso absolvido da instância por sentença de 2 de Julho de 92. Com base numa decisão pediu a revisão do acórdão condenatória do 4 juízo criminal de Lisboa. O Supremo Tribunal de Justiça negou provimento a essa revisão mas ordenou que naquele 4 juízo fosse proferido novo acórdão donde conste a sua verdadeira identidade e suprimida a decretação da sua expulsão do território nacional. Tais factos são supervenientes ao acórdão que decretou a sua extradição e fundamentam o seu pedido de revisão. Concluiu pedindo a revisão do acórdão que decretou a extradição para ser substituído por outro que recuse a medida decretada. Requereu ainda de imediato suspensão de extradição já que se encontra com cerce de metade da pena cumprida. Ofereceu prova documental. O processo prosseguiu os seus termos tendo, a folhas 62, o Ex. Desembargador emitido o seu parecer penal no sentido da procedência do pedido. Neste Supremo Tribunal o Ex. Procurador-Geral Adjunto aderiu à posição do Ministério Público no Tribunal da Relação...

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