Acórdão nº 045826 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Janeiro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSILVA REIS
Data da Resolução19 de Janeiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A ART26 ART76. CPP87 ART127 ART358 ART359 ART374 N1 N2 N3 ART410 N2 ART433. L 38/87 DE 1987/12/23 ART29. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART24 N1. CP82 ART2 N4 ART72.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41694 DE 1991/03/13.

Sumário : I - O âmbito de um recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação. II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, em regra só aprecia matéria de direito. Só nos casos previstos no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal é que lhe é lícito apreciar a matéria de facto fixada pelas instâncias. III - Mas, para que assim seja, os vícios enumerados no artigo 410, têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras de experiência comum. IV - O crime de tráfico de estupefaciente é um crime de facto sucessivo em que até a mera detenção da droga é já punida como crime consumado dada a sua vocação (é um crime de perigo presumido), para ser transaccionada. V - Dada a entrada em vigor do Decreto-Lei 15/93 que, para os mesmos crimes de droga do Decreto-Lei 430/83, estabelece penas mais leves, deve aquele...

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