Acórdão nº 045849 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Fevereiro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA DO CARMO
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART128 ART147 ART164 ART179 ART355 ART410 N2 N3 ART433. CONST89 ART32 N2. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 G. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A. CP82 ART72 N1 N2.

Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só conhece, em regra de direito, não se podendo imiscuir na matéria de facto apurada e fixada nas instâncias. Porém, pode fazê-lo, excepcionalmente, nos casos do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal mas desde que aqueles vícios decorram do texto da decisão recorrida, por si só, ou conjugados com as regras da experiência comum. II - Salvo quando a lei dispuser diferentemente a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador. III - No Decreto-Lei 15/93, nova legislação de combate à droga, desapareceu a pena de multa e o concurso de duas ou...

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