Acórdão nº 046047 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Março de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelABRANCHES MARTINS
Data da Resolução02 de Março de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART119 B ART363 ART364 ART410 N2 N3 ART433. CPP29 ART466. CP82 ART48. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25.

Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/01/09. AC STJ PROC40386 DE 1990/01/24. AC STJ PROC41367 DE 1991/12/27. AC STJ PROC40958 DE 1990/06/20.

Sumário : I - Para que se verifique o crime do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 (tráfico de menor gravidade) é necessário que se mostre que a ilicitude do facto está consideravelmente diminuida. II - O Tribunal Constitucional declarou a norma do artigo 363 do Código de Processo Penal vigente como não inconstitucional, (preceito regulador da documentação das declarações orais). III - Segundo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 20 de Junho de 1990, foi decidido que o artigo 363 do Código de Processo Penal de 1987 estabelece, como já estabelecia o artigo 466 do Código de Processo Penal de 1929, o princípio da oralidade, salvo quando o tribunal dispuser de meios técnicos idóneos para assegurar a reprodução integral das declarações, bem...

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