Acórdão nº 046614 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Março de 1995

Magistrado ResponsávelAMADO GOMES
Data da Resolução15 de Março de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Na Comarca de Vila Nova de Gaia respondeu o arguido A acusado da prática de um crime de abuso de confiança, sob a forma continuada, p. e p. pelos artigos 300, ns. 1 e 2 a) e h) e 20 n. 2 do Cód. Penal.

Por decisão do Tribunal Colectivo e mediante convolação, foi o arguido condenado pela autoria de um crime de abuso de confiança, p. e p. pelos artigos 300, n. 1, e 30 n. 2, do Cód. Penal, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, na qual foi declarado perdoado 1 ano de prisão nos termos do art. 14 da Lei 23/91, de 4/7, pena essa cuja execução foi suspensa pelo período de 2 anos sob a condição de o arguido provar nos autos no prazo de 120 dias sobre o trânsito em julgado de decisão, repor à firma B Lda, a quantia de 523883 escudos.

Esta decisão assenta na seguinte matéria de facto que o Tribunal Colectivo julgou provada: 1 - Durante cerca de sete anos - com termo em Novembro de 1987 - o arguido trabalhou por conta da firma B na filial desta, em Carvalhos - Gaia, competindo-lhe, como vendedor, angariar clientes, vender produtos da firma e cobrar créditos da mesma.

2 - No período de tempo compreendido no ano de 1986-1987, o arguido recebeu, por conta da firma, por produtos desta que vendeu, os seguintes valores: - Factura n. 286, de 30/1/87, 157160 escudos; - Factura n. 2369, de 18/8/86, 71838 escudos; - Factura n. 902, de 26/4/85, 37760 escudos; - Factura n. 879, de 30/3/87, 57798 escudos; - Factura n. 612, de 9/3/87, 66666 escudos; - Factura n . 1787, de 22/6/87, 131344 escudos; - Factura n. 284, de 30/1/87, 46800 escudos; - Factura n. 1505, de 20/5/87, 70200 escudos; 3 - Tendo apenas entregue na firma as importâncias, respectivamente, de 23160 escudos e 30 centavos; 16623 escudos; 25760 escudos; 13798 escudos; 36680 escudos e oitenta centavos; 31344 escudos e sessenta centavos; 44000 escudos; 36200 escudos.

4 - Recebeu ainda, no circunstancialismo dito em 2: - Factura n. 2744, de 21/9/87, 10799 escudos e trinta centavos; - Factura n. 2377, de 17/8/87, 15414 escudos e oitenta centavos; - Factura n. 2331, de 10/8/87, 7082 escudos; - Factura n. 2743, de 21/9/87, 31443 escudos e oitenta centavos; - Factura n. 1621, de 1/6/87, 21864 escudos e vinte centavos; - Factura n. 2683, de 14/9/87, 80964 escudos; - Factura n. 1931, de 6/7/87, 2210 escudos; - Factura n. 968, de 6/4/87, 957 escudos; - Factura n. 923, de 1/4/87, 34468 escudos e sessenta centavos; - Factura n. 2861, de 14/9/87, 24570 escudos;; - Factura n. 2444, de 24/8/87, 8096 escudos e vinte centavos; - Factura n. 2616, de 7/9/87, 12238 escudos e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT