Acórdão nº 047689 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Novembro de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPEDRO MARÇAL
Data da Resolução15 de Novembro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Perante o Tribunal de Círculo de Lamego, responderam os arguidos A, nascido em 15 de Julho de 1959, e seu pai B, nascido em 28 de Maio de 1926, vindo a ser condenado em dezasseis anos de prisão e treze anos de prisão, respectivamente, como autores de um crime de homicídio qualificado dos artigos 10, 131 e 132, ns. 1 e 2, alíneas a) e f), do Código Penal, por o primeiro ter morto seu irmão C, mediante actos a tanto adequados, e o segundo ter omitido a acção adequada a evitar esse resultado. 2. Da condenação recorreram ambos os arguidos. Invocam erro notório na conclusão de que a falta de assistência médica à vítima foi causa determinante da sua morte. Negam que exista especial censurabilidade e, portanto, crime qualificado. Dizem tratar-se de homicídio simples, praticado pelo A em defesa do pai, embora com excesso no meio utilizado, a justificar atenuação especial, nos termos do artigo 33, n. 1, do Código Penal. Na primeira instância, o Ministério Público pronunciou-se pela improcedência do recurso. 3. Neste Supremo Tribunal, não foram suscitadas questões prévias. Colhidos os vistos legais e realizada a audiência oral, cumpre apreciar e decidir. O Tribunal Colectivo deu como provados os factos seguintes: - No dia 15 de Outubro de 1993, cerca das 19 horas e 30 minutos, na cozinha da sua residência, sita em São João da Pesqueira, o arguido B e seu filho C entraram em discussão, logo após a chegada deste na casa, tendo ambos dado murros um ao outro. - Na aludida cozinha encontrava-se também o arguido A, filho do co-arguido B, munido de uma das facas de cozinha examinadas a folhas 20, com a qual estava a descascar batatas. - No decurso da referida contenda, o arguido A aproximou-se do identificado C e, de súbito, desferiu-lhe consecutivamente dois golpes com a aludida faca, atingindo-o na face latero-externa da coxa esquerda, dessa forma lhe provocando duas feridas, uma com dois centímetros e outra com centímetro e meio de comprimento, ambas de sentido oblíquo. - Logo em seguida, o A espetou a mesma faca no abdómen do C, tendo este caído ao chão e aí ficado prostrado. Atingiu-o, por essa forma, no hipocôndrio esquerdo, provocando-lhe, directa e necessariamente, perfuração do peritoneu e laceração do bordo esquerdo do lobo esquerdo do fígado, junto à vesícula biliar, com três centímetros e meio de profundidade e quatro centímetros de largura. - Após, o arguido B aproximou-se do C e verificou que o mesmo gemia. - Passado algum tempo, ambos os arguidos decidiram remover o corpo do C para o quarto deste, sito no primeiro andar da aludida residência, e também que não lhe prestariam qualquer auxílio. De...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT